Propõe assistência na rescisão para trabalhador idoso e analfabeto – PL 10467/2018

Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ sugere projeto de lei para dispor que o trabalhador maior de 60 anos e analfabeto deverá ser assistido por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no momento da rescisão contratual.

A assistência sindical pode ser pedida pelo trabalhador a qualquer momento independentemente dos ritos trabalhistas envolvidos. O trabalhador com mais de 60 anos, mesmo analfabeto, como consequência de sua experiência de vida, normalmente tem o necessário discernimento e conhece seus direitos. O PL não deveria segmentar tal iniciativa pela idade.

Além disso, o analfabetismo de jovens e adultos vem sendo reduzido no Brasil – passou de 11,5% em 2004 para 8,7% em 2012, na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad). Essa redução é ainda mais intensa no Norte e Nordeste, onde estão localizados os maiores índices de analfabetismo do país. Na faixa de 15 a 19 anos, a Pnad de 2012 registra taxa de analfabetismo de 1,2%, muito inferior à média geral, o que demonstra a efetividade das políticas em curso para a educação básica.

 

Conclusão:

Diante do exposto, o CORHALE manifesta-se desfavorável à aprovação do PL.

 

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