Membros da mesma família poderão tirar férias no mesmo período – PL 552/2011

Altera o artigo 136 da CLT dispondo que os membros de mesma família que trabalharem em empresas ou estabelecimentos distintos terão direito a gozar férias no mesmo período, se disso não resultar prejuízo para o serviço.

As empresas têm como prerrogativa legal a definição de período de gozo das férias de seus empregados, pelo simples motivo de necessitarem planejar a concessão compatibilizando a necessidade de produção com o equilíbrio da quantidade de trabalhadores afastados do serviço. Tal prerrogativa permite ao empregador tratar adequadamente seus picos produtivos tendo a força laboral necessária para atendê-los.

O PL quebra a prerrogativa e dá ao empregado o poder de questionar a mesma, gerando constrangimentos ao empregador quando não puder atender à solicitação. Além disso, cria mais burocracia ao processo, sugerindo que deva haver acordo entre diferentes empresas para concessão de férias aos seus empregados.

Ao mesmo tempo o PL é inócuo sobre a lei atual, pois continua permitindo à empresa tal definição. Sendo assim, apenas dá ao trabalhador a ilusão de que pode gozar as férias quando desejar, mas sendo óbvio que as empresas continuarão a exercer a prerrogativa sobre os agendamentos.

 

CONCLUSÃO: Diante das considerações expostas, o CORHALE é desfavorável ao projeto.

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