Protege trabalhadores terceirizados de órgãos públicos na pandemia – PL 2989/2020

Proteger uma parcela de trabalhadores de terceirizadas; especialmente aqueles que prestam serviço a órgãos públicos.

O CORHALE considera os seguintes motivos para se manifestar desfavorável ao projeto de lei:

  1. A lei 8.666 que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, já contempla um ritual desde a contenda para a licitação até as cláusulas de prestação de serviço e rescisões.
  2. A aprovação deste PL pode causar uma “invasão” nos contratos celebrados entre as partes, criando uma enorme “insegurança jurídica”.
  3. Os objetivos de defesa dos empregados das empresas contratadas já foram objeto de Medidas Provisórias aprovadas e prorrogadas pelo Congresso.
  4. A aprovação iria criar situações distintas entre empregados de uma mesma empresa, em relação aos que trabalham na prestação de serviços para órgãos públicos e instituições privadas.
  5. Finalmente, que esta distinção entre empregados de uma mesma empresa criaria mais confusão e demandas judiciais.

 

CONCLUSÃO:

O CORHALE manifesta-se desfavorável ao presente projeto de lei.

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