Protege trabalhadores terceirizados de órgãos públicos na pandemia – PL 2989/2020
Proteger uma parcela de trabalhadores de terceirizadas; especialmente aqueles que prestam serviço a órgãos públicos.
O CORHALE considera os seguintes motivos para se manifestar desfavorável ao projeto de lei:
- A lei 8.666 que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, já contempla um ritual desde a contenda para a licitação até as cláusulas de prestação de serviço e rescisões.
- A aprovação deste PL pode causar uma “invasão” nos contratos celebrados entre as partes, criando uma enorme “insegurança jurídica”.
- Os objetivos de defesa dos empregados das empresas contratadas já foram objeto de Medidas Provisórias aprovadas e prorrogadas pelo Congresso.
- A aprovação iria criar situações distintas entre empregados de uma mesma empresa, em relação aos que trabalham na prestação de serviços para órgãos públicos e instituições privadas.
- Finalmente, que esta distinção entre empregados de uma mesma empresa criaria mais confusão e demandas judiciais.
CONCLUSÃO:
O CORHALE manifesta-se desfavorável ao presente projeto de lei.
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