Quem recebe dois salários mínimos ou menos pode ter adicional – PLS 63/2012

Altera o artigo 457 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), para instituir o adicional por tempo de serviço aos empregados que recebam salário mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. O empregado que recebe salário básico mensal igual ou inferior a dois salários mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor correspondente a 5% do seu salário básico, até o máximo de 50%. Segundo a proposta, o adicional fará parte do salário, assim como as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

 

 

O adicional de tempo de serviço tem sido discutido e estabelecido em inúmeros acordos sindicais. A adoção desse acréscimo remuneratório em negociação sindical permite às empresas estabelecer limites e compensações do custo em outras cláusulas negociadas e não provocar aumento de custo integral ao empregador.

Se aprovada, a adoção do adicional de tempo de serviço pela CLT a todos os trabalhadores terá impacto direto na pequena e média empresa, responsável pela contratação da maior parte dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Exatamente essa parcela de empreendedores que sofre as maiores pressões econômicas e que tem a maior dificuldade em honrar suas obrigações legais.

O projeto impõe ao empregador mais um custo não negociável e desestimula o emprego formal, pois o empregador da pequena e média empresa encontrará mais um aumento de sua cota de encargos e obrigações trabalhistas como obstáculo a seu desejo de investir e empreender.

A forma atual, que estabelece adicionais por negociação sindical, é justa, pois permite que cada categoria estabeleça seus limites de custo de acordo com as características de seus nichos econômicos.


CONCLUSÃOConsiderando a necessidade de as empresas serem motivadas a investir e empreender, contratando mais trabalhadores para fomentar o aquecimento econômico, e considerando que o PL contraria essa necessidade criando mais custo e encargos, o CORHALE manifesta-se pela rejeição do projeto.

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