Reduz o prazo de intervalo entre contratos por prazo determinado – PL 3831/2008

De acordo com o autor, a legislação trabalhista deve ser flexibilizada para diminuir o número de imposições que, ao invés de protegerem o trabalhador, acabam por prejudicá-lo e limitam o mercado de trabalho.

Nesse sentido,o período atualmente estipulado, de seis meses de intervalo entre um e outro contrato de trabalho por prazo determinado, apenas impede o empregador de contratar o mesmo empregado, pois, se o fizer, estaria configurada a contratação por prazo indeterminado e a empresa seria obrigada a arcar com ônus trabalhistas além daqueles que seriam compensatórios para a sua atividade econômica.

O trabalhador fica sem o emprego, ainda que por prazo determinado, e o empresário deve procurar outra mão de obra, que pode não ter a qualificação ou a experiência necessária para o exercício da função.

A contratação por prazo determinado visa a atender demandas com dimensão de prazo pré-definidos, que podem ser estendidos uma vez de forma continua. Estes contratos são muito utilizadas em projetos ou situações sazonais.

A redução do período de quarentena, de seis para três meses, amplia as possibilidades de recontratação do trabalhador, caso surja nova demanda, bem como oferece a empresa a possibilidade de utilizar uma mão de obra já qualificada para a função, melhorando a produtividade.

Essa diminuição de intervalos busca corrigir distorções no mercado de trabalho e não pode ser vista como um artifício para economia de custos com aviso prévio, sob pena de reduzir a flexibilidade nas contratações de quem trabalha com seriedade.

Conclusão: O CORHALE se posiciona favorável ao PL 3831/2008

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