Torna facultativa a antecipação do pagamento de férias – PL 10.760/2018

A intenção do legislador é dotar o empregado de melhores condições financeiras para poder fazer face às despesas com viagem ou algum tipo de lazer que torne mais efetivo o descanso relativo às férias.

Para ele, nem sempre a norma atende ao interesse do empregado, tendo em vista que a antecipação do recebimento do salário relativo às férias implica maior base de incidência para a retenção do Imposto de Renda, além de maior período de tempo sem perceber o próximo salário devido. Muitas vezes, essa quebra na periodicidade do pagamento a que o empregado está acostumado é prejudicial ao próprio trabalhador, que acaba tendo seu orçamento desorganizado e desequilibradas suas contas.

Por outro lado, a norma também não convém ao empregador, que, afinal, é sempre obrigado a ter maior disponibilidade financeira no momento em que concede as férias.

Portanto, com a presente iniciativa, pretende tornar facultativa a antecipação de pagamento das férias. Para o deputado, trata-se de uma das flexibilizações das mais justas e democráticas, tendo em vista que atende aos reclamos de ambos os segmentos – capital x trabalho –, resguardando-se, ainda, a preocupação inicial do legislador originário

O projeto de lei do deputado, na verdade, não vai dar a tranquilidade a nenhuma das duas partes. A legislação em vigor já consolidada atende, a nosso ver, às expectativas dos trabalhadores, pois, ao serem comunicados da data do início das férias, já esperam por aquele dinheiro para desfrutarem o descanso, e das empresas, que, quando comunicam o trabalhador, já se programam, pois cabe a elas a concessão das férias.

Portanto, entendemos ser desnecessária a criação de um novo mecanismo que vai deixar o empregado confuso. Ao nosso ver, este projeto de lei não atende a nenhuma das partes como apregoa o deputado.

Conclusão:

O CORHALE manifesta-se desfavorável à aprovação do PL.

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