Vincula o auxílio-alimentação ao PAT – PL 3349/2019

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho deverá dirimir divergência ou impasse decorrente da aplicação deste dispositivo (Art. 457 da CLT), assim como garantir a sua aplicação, mediante procedimentos, controle e normatização que se fizerem necessários. O auxílio-alimentação atingirá melhores resultados nos aspectos de redução de acidentes de trabalho, minoração de doenças, absenteísmo e custos assistenciais, se executado de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

A proposta referente às competências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho tem conformidade com as competências da Secretaria de Inspeção do Trabalho, sendo que “Compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho” (CF, Art. 21, XXIV). O PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador é uma política pública executada pela iniciativa privada existente desde 1976, que atualmente beneficia cerca de 22 milhões de trabalhadores. O êxito do PAT o qualifica como referência na concessão do auxílio alimentação em foco.

Conclusão:

Por estas razões, o CORHALE manifesta-se favorável à aprovação do PL 3349/2019 e do PL 8836/2017 (autor: Onyx Lorenzoni – DEM/RS), ao qual foi apensado.

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