Visa a facilitar a contratação de PcDs nas empresas – PL 1231/2015

Se todas as empresas do país cumprissem a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.213/91), mais de 900 mil pessoas com deficiência (PcDs) estariam empregadas. Para suprir a defasagem existente nos dias de hoje, o PL propõe a criação de um banco nacional de currículos de PcDs a fim de estabelecer uma ponte entre empresas e profissionais. Ainda,para empresas que comprovarem que, por razões alheias à vontade do empregador, não conseguiram completar o percentual mínimo de vagas reservadas às PcDs, o projeto propõe a isenção da multa e, em seu lugar, a adoção de uma ou mais medidas compensatórias, tais como: promover o desenvolvimento educacional de PcDs e investir em acessibilidade nas instalações de forma a atender às necessidades das PcDs, entre outras.

A presente proposta PL 1231/2015, tal qual como se propõe, pode ampliar a oportunidade de ingresso no mercado de trabalho e evolução no nível educacional das pessoas com deficiência no país.

CONCLUSÃO: Diante do exposto, o CORHALE manifesta-se favorável ao PL 1231/2015, considerando proposições e argumentações relevantes pelo deputado Vicentinho, fundamentadas na realidade de empresas que desejam cumprir mais que as cotas e deficientes que desejam melhorar sua escolaridade, quebra de preconceitos, melhora da qualidade de vida e mobilidade.

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