A Reforma Tributária prejudica o PAT
Hoje o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador atende cerca de 22 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, sendo uma política pública exitosa mantida por dez presidentes da república desde que foi criada há 45 anos pela Lei 6.321/1976. Nessa trajetória, o PAT alcançou a condição de política de estado, em sintonia com o direito humano à alimentação preconizado no artigo 6° da Constituição Federal.
Entretanto, o deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA), relator da reforma tributária contida no Projeto de Lei 2.337/21, propôs a revogação total dos incentivos fiscais referentes ao PAT afetando a concessão de cestas de alimentos, refeitórios, restaurantes internos e cartões refeição/alimentação.
Conforme a OIT, a nutrição adequada tem impactos positivos na saúde e na segurança ocupacional. No Brasil, entre os anos de 2012 e 2017, o número de trabalhadores no PAT aumentou 10,8%, sendo que no mesmo período ocorreram menos 164.579 acidentes de trabalho, segundo dados oficiais. Ou seja, mais PAT equivale a menos acidentes de trabalho. Aliás, dados do Banco Mundial demonstram inclusive que a nutrição adequada pode aumentar os níveis de produtividade nacional em até 20%.
Logo, o Substitutivo proposto ao PL 2.337/21 prejudica as empresas e os seus empregados; debilita a nutrição e a saúde dos trabalhadores e de seus familiares e dependentes; eleva os custos de assistência social e de saúde pública; aumenta o número de acidentes, faltas e afastamento permanente ao trabalho; reduz a produtividade; induz o fechamento de restaurantes e mercadinhos populares; e prejudica a atividade econômica de modo geral e a arrecadação dela decorrente; além de aumentar a informalidade.
Portanto, é fundamental rejeitar o artigo 42 da proposta do relator do PL 2.337/21, a fim de que a Lei 6.321/1976, que criou o PAT, seja mantida integralmente e sem alterações. Afinal, certamente os atuais presidentes dos Poderes Executivo e Legislativo da República não desejam passar para a história como os finalizadores do PAT.
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