Tendências de 2022 para o mercado de trabalho

A pandemia de covid-19 levou o planeta a uma grave crise sanitária e humanitária, algo sem precedentes na história contemporânea. E o universo laboral, evidentemente, precisou ser reinventado à velocidade da luz. Algumas tendências que já eram notadas no mercado de trabalho antes mesmo da crise sanitária se intensificaram com a chegada da pandemia.

Realmente, a flexibilização das normas trabalhistas, as novas formas de contratação e a acomodação do mercado informal já estavam na pauta do dia antes mesmo de o vírus se dissipar no Brasil. Entretanto, em meio às incertezas geradas pela pandemia, sobretudo econômicas, as organizações precisaram rapidamente se adaptar a uma nova realidade laboral.

Nesse sentido: 1) grande parte do trabalho presencial deu lugar ao remoto (home office); 2) os parques fabris foram rapidamente remodelados para atender aos rígidos protocolos sanitários; 3) as barreiras geográficas de contratação foram superadas; 4) os gestores precisaram aprender a liderar a distância; 5) o adoecimento mental dos trabalhadores se intensificou; 6) os reflexos da vacinação obrigatória no contrato de trabalho causam controvérsias; e 7) a inflação legislativa foi do alento à insegurança jurídica. Enfim, as relações de trabalho foram muito desafiadas nos quase dois anos de pandemia.

Sob o viés legislativo, o ano de 2021 ainda sentiu os efeitos da Lei 14.020/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Além disso, tivemos inúmeras medidas provisórias de índole trabalhista editadas e assim como alterações importantes com a revisão de normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho, reconhecimento da síndrome de burnout como doença ocupacional, simplificação do eSocial e entrada em vigor do módulo Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial e, ainda, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trouxe importantes impactos nas relações de trabalho.

Por fim, matérias trabalhistas de grande relevância estiveram na pauta do Supremo Tribunal Federal em 2021 e irão gerar desdobramentos em 2022. Destaque-se aqui a decisão que fixou a forma de correção do crédito trabalhista, fixado em IPCA-e na fase pré-judicial e na taxa Selic após o ingresso do trabalhador na Justiça do Trabalho, o que certamente deverá impactar todo o provisionamento realizado pelas empresas. 

Além disso, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da condenação por sucumbência dos reclamantes, o que era um dos principais pontos da reforma trabalhista e o que possivelmente poderá refletir em um incremento da judicialização dos temas trabalhistas. Outros temas relevantes estão na pauta do STF para serem apreciados neste ano, entre eles os que tratam da jornada de trabalho do motorista profissional, efeitos da negociação coletiva, dispensa em massa e trabalho intermitente.

Ademais, temas como forma de regulação do home office, saúde mental, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, vacinação, LGPD, reflexos práticos da revisão das normas regulamentadoras (NRs) e da obrigatoriedade de comunicação dos dados de saúde e segurança do trabalho via eSocial, entre outros que deverão ser muito bem trabalhados pelas empresas em suas políticas de recursos humanos, evitando, na medida do possível, a judicialização de temas que podem ser melhor resolvidos a partir de uma perspectiva preventiva, inclusive com a adoção da metodologia employee experience, que auxilia na melhor compreensão da raiz dos conflitos instaurados na relação capital x trabalho e, por conseguinte, na implementação de medidas preventivas e/ou corretivas.

As organizações, enfim, deverão se preparar para enfrentar os desafios que estão por vir em 2022, pois, com o arrefecimento da pandemia, em meio a um cenário de retração da economia, inflação em alta, desemprego em patamares recordes, eleições que se avizinham, as relações de trabalho certamente ganharão muitos novos contornos.

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Veridiana Police

Veridiana Police

Sócia e coordenadora da área Trabalhista e Previdenciária do escritório Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados, e diretora Jurídica da ABRH-SP.