Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, – Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a imposição de multa administrativa ao empregador que incorrer na discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia e cria o cadastro de empregadores que praticarem a referida discriminação.
Sugere projeto de lei para dispor que o trabalhador maior de 60 anos e analfabeto deverá ser assistido por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no momento da rescisão contratual.
Altera a CLT para modificar uma série de dispositivos alterados pela Lei 13.467, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017.
Altera a lei que disciplina a prestação de serviços no exterior para dispor sobre a transferência de empregados, a contratação por empresa estrangeira e a contratação ou transferência definitiva.
Visa retornar ao status quo diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foram alterados ou até mesmo revogados com o advento da Lei 13.467, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017.
Tem como objetivo a alterar o artigo 457 da CLT para dispor que as gueltas integram a remuneração do empregado, e o seu recebimento depende da concordância do empregador.
Acrescenta parágrafo ao artigo 168 da CLT a fim de tornar obrigatório o exame oftalmológico dos empregados tanto no momento da admissão, quanto no momento da demissão, bem como nos exames médicos periódicos.
Busca manter no âmbito da Justiça do Trabalho as ações de reparação (indenização) por acidentes do trabalho, mas quer prever, por lei, inserindo o § 4º ao artigo 764 da CLT, que o prazo prescricional observe o previsto em Código Civil (lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Altera o artigo 473 da CLT para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado, e para prever o afastamento do serviço às doadoras de leite materno
Altera a lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, para dispor sobre a formação do profissional de Engenharia de Segurança do Trabalho
Acrescenta dispositivo ao artigo 611-A, acrescentado à CLT pela Lei nº 13.467, de julho de 2017, a fim de estabelecer que, durante a negociação coletiva, o sindicato profissional poderá solicitar aos empregadores que comprovem a sua obrigação legal de contratar aprendizes e pessoas com deficiência
Insere o art. 4º-A na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, para determinar que a reforma trabalhista somente atingirá as ações ajuizadas após a sua entrada em vigor