Dispõe que o processo de revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de acordo ou convenção ficará subordinado à aprovação de Assembleia Geral das entidades sindicais convenientes ou partes acordantes e que o acordo ou convenção terá sua vigência prorrogada até que seja celebrado novo instrumento normativo
Aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias nos casos de nascimento múltiplo (mais de um filho na mesma gestação), prematuro e de criança portadora de doença ou malformação grave que demande, em consequência, maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.