O Projeto de Lei nº 4.505-A, de 2008, de autoria do Deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas, em seus 10 artigos pretende regulamentar o trabalho a distância, conceituar e disciplinar as relações de teletrabalho e dar outras providências.
Prevê punição e mecanismos de fiscalização contra desigualdade salarial entre homens e mulheres
Acrescenta artigo 482-A, à Consolidação das Leis do Trabalho CLT, objetivando assegurar aos empregados não estáveis, quando não reconhecida a falta grave, a readmissão no serviço e o pagamento dos salários a que teriam direito no período de suspensão.
Altera o inciso I do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ampliando para 5 (cinco) dias a licença nojo.
Altera O Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, para acrescentar o art. 3-A, dispondo sobre a jornada de trabalho do jornalista profissional empregado em entidade pública ou privada não jornalística.
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS e dá outras providências.
Reduz a carga tributária do IR de pessoa jurídica que contrate 20% ou mais de empregados idosos em seu quadro de funcionários.
Este Projeto de Lei altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre direitos dos estagiários e das partes concedentes que especifica.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a garantia no emprego durante e após as férias.
Acrescenta dispositivo no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT, que “aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.”
Modifica Artigo 165 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais de relações públicas.