Altera a CLT para dispor que a empregada de sexo feminino prejudicada em sua remuneração, formação e oportunidades de ascensão profissional por razões de gênero fará jus ao dobro da diferença da remuneração do empregado de sexo masculino verificada em todo o período do contrato de trabalho.
Dá nova redação ao art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre o pagamento de horas extras e extinguir o regime de banco de horas.
Concede benefícios fiscais às empresas que promovam aumento salarial para o trabalhador que concluir o curso de ensino fundamental ou médio.
Altera a redação do art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT com o objetivo de instituir a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa.
Altera o art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que “dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências”, para excluir o acidente no trajeto das estatísticas de cálculo para redução ou aumento da alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).
Altera o art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer hipótese de interrupção da prescrição.
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de autorizar a ausência ao serviço do empregado que for prestar concurso público.
Modifica o art. 8º, IV, da Constituição Federal, para alterar as fontes de custeio das entidades sindicais.
Altera a Constituição Federal para ampliar a duração da licença-maternidade e da licença-paternidade.
Modifica a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, independentemente de negociação, e sobre as penalidades aplicáveis ao empregador que não os distribuir.
Dispõe sobre o contrato de prestação de serviços a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conferir proteção contra despedida discriminatória ao portador de doenças incuráveis e estigmatizantes.