Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade, salvo situações que exijam, comprovadamente, experiência maior do candidato.
Acrescentar dispositivo à CLT de modo a tornar obrigatória a contratação de aprendizes maiores de 18 anos pelas empresas com mais de 50 empregados da seguinte forma: até 200 empregados, 2%; até 500, 3%; e acima de 500, 5%.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais para os motoristas de transporte coletivo urbano e assemelhados.
Dispõe sobre redução de encargos tributários na contratação de trabalhadores com idade igual ou superior a sessenta anos e de jovens até vinte e cinco anos para o primeiro emprego.
Altera o inciso IV do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, permite a ausência do trabalhador durante 01 (um) dia, a cada 3 (três) meses de trabalho, para doação de sangue.
Acrescenta § 3º ao art. 21 da Lei nº 8.213/91 para dispor sobre o acidente de trabalho ocorrido no trajeto do empregado de casa para o trabalho ou vice-versa.