Trata-se de projeto de reforma tributária, enviado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sendo que o relator, deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA), apresentou um Substitutivo, cujo artigo 42 altera a lei que criou o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, de modo a extinguir integralmente os incentivos fiscais nela preceituados.
Estabelece medidas de proteção e assegura direitos aos motoristas e cobradores do transporte viário coletivo de passageiros durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Os autores do PL pretendem a inclusão de regra que autorize a recontratação de empregados desligados durante o período de pandemia (período previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020), sem que a rescisão, seguida de readmissão no prazo de 90 dias, possa ser considerada fraudulenta. Para tanto é sugerida a inclusão de um artigo na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.