O Projeto de Lei visa disciplinar a comunicação ao sindicato da categoria profissional e ao Ministério do Trabalho e Emprego, as contratações temporárias de trabalhadores que superam 10 empregados, nos âmbitos urbano e rural.
Dá nova redação ao art. 166, da Consolidação das Leis do Trabalho para disciplinar os deveres e responsabilidades dos empregadores e empregados quanto ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual.
Trata-se de projeto de reforma tributária, enviado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sendo que o relator, deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA), apresentou um Substitutivo, cujo artigo 42 altera a lei que criou o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, de modo a extinguir integralmente os incentivos fiscais nela preceituados.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para permitir o estágio aos alunos dos anos finais do ensino fundamental regular, maiores de 14 anos.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para ampliar o prazo máximo do estágio para três anos e para tornar obrigatória a concessão de auxílio-alimentação ao estagiário pela empresa concedente.
Institui a política de geração de empregos e postos de trabalho, por meio do PRIORE – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 (PAT), para permitir a possibilidade de o trabalhador efetuar a portabilidade do seu crédito para outra prestadora de serviço de alimentação coletiva.
Proíbe a suspensão e rescisão unilateral de contratos administrativos pelos Poderes Executivo e Legislativo visando à proteção dos trabalhadores de serviços terceirizados no período de duração da pandemia do COVID-19.
Estabelece medidas de proteção e assegura direitos aos motoristas e cobradores do transporte viário coletivo de passageiros durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Os autores do PL pretendem a inclusão de regra que autorize a recontratação de empregados desligados durante o período de pandemia (período previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020), sem que a rescisão, seguida de readmissão no prazo de 90 dias, possa ser considerada fraudulenta. Para tanto é sugerida a inclusão de um artigo na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Propõe que os profissionais de saúde e profissionais de apoio tenham direito à aposentadoria especial, caso tenham atuado diretamente em ações de enfrentamento relacionadas à Covid-19 em ambiente hospitalar.
Altera a CLT a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.