O PL propõe que o empregado (pai) tenha licença-paternidade estendida de 5 para 90 dias mediante anuência por escrito da mãe alterando o artigo 473 da CLT.
Altera a CLT para dispor sobre a contratação do autônomo.
Altera o art. 58 da CLT para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado responsável por pessoa com deficiência física, mental, visual e/ou motora severa ou com Síndrome de Down ou autismo.
Institui a Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, altera o parágrafo 3º do art. 4, da Lei nº 12.414, de 2011, e altera o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Dispõe sobre o exercício de trabalho seguro para os PNEs – Portadores de Necessidades Especiais em ambientes específicos e propõe que a contratação no sistema de cotas para pessoas com deficiência deverá ser feita de forma proporcional aos tipos de deficiência.
Acrescenta artigo à CLT a fim de assegurar a transparência na gestão das entidades sindicais.
Acrescenta dispositivos à CLT a fim de autorizar a ausência ao serviço do empregado que for prestar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada.
Regula o disposto no inciso XXVII, do art. 7º, da Constituição Federal, que estabelece o direito de o trabalhador urbano e rural ter “proteção em face da automação, na forma da lei”.
Insere dispositivo à Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem o desenvolvimento de programas de reinserção de idosos no mercado de trabalho.
Altera os artigos 482 e 483 da CLT para dispor sobre a reversão, em juízo, da dispensa por justa causa e sobre os efeitos judiciais do reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador.
Altera a CLT para disciplinar a participação dos empregados na gestão das empresas. Prevê estabilidade para o representante dos empregados no conselho de administração e regras para a sua eleição.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação e funcionamento 24 horas por dia de uma central telefônica exclusiva para atendimento em caráter de urgência e emergência pelas empresas de planos e seguros privados de assistência à saúde e dá outras providências.