A Justiça do Trabalho determinou a redução provisória de duas parcelas de um acordo homologado judicialmente, diante da dificuldade financeira causada pela pandemia do novo coronavírus nas empresas executadas. A decisão é da Décima Turma do TRT-MG, que manteve, por unanimidade, a decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Contagem.
Pelo acordo firmado entre as partes, ficou entabulado o pagamento da importância de R$ 108 mil em 12 parcelas, com valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Mas as empresas executadas deixaram de efetuar o pagamento da parcela de março de 2020, alegando que o modelo de negócios a varejo foi diretamente afetado pela pandemia da Covid-19, com queda expressiva nas vendas. Segundo informaram, desde 14 de março, suas atividades foram interrompidas, com a suspensão do contrato de trabalho de todos os empregados.
Assim, pela decisão de primeiro grau, o juiz Marcelo Oliveira da Silva determinou a redução das parcelas do acordo em 25% nos meses de abril e maio de 2020. Segundo o juiz, as diferenças deverão ser quitadas posteriormente, em acordo entre as partes ou por meio de determinação judicial.
Mas a ex-empregada, que figura como exequente, interpôs recurso, sustentando, em suma, que é descabida a redução do valor da parcela do acordo entabulado com as executadas. Ela informou que necessita do montante integral determinado para compras de itens básicos de alimentação e de higiene. Afirmou também que as parcelas são a sua única fonte de subsistência e que a decisão agravada violou a coisa julgada, ao argumento de que o acordo firmado tem força de decisão irrecorrível.