O ex-vendedor de um frigorífico pleiteou reconhecimento de trabalho em regime de sobreaviso por ser obrigado a portar o celular corporativo aos sábados, requerendo por isso o pagamento de horas extras.
Admitido em 4/4/2013, o profissional alegou que trabalhava todos os sábados, exceto feriados, seja em razão dos treinamentos e plantões internos, seja porque tinha que ficar à disposição da empresa, das 8 às 14 horas, em atividade interna sem intervalo. De acordo com uma testemunha do trabalhador, a empresa solicitava que mantivesse o celular corporativo ligado aos sábados, a fim de solucionar eventuais problemas relacionados a suas vendas.
A empresa se defendeu afirmando que dificilmente ocorriam entregas de mercadorias aos sábados, e que, caso ocorresse algum problema, os motoristas deveriam entrar em contato com a área de logística.